Os defensores do povo e os direitos humanos na América latina
A ineficiência do Estado na proteção dos direitos das pessoas, principalmente as mais pobres, frente a administração pública e em contrapartida a não efetivação dos direitos sociais, levaram alguns paises da América central e sul da Europa a buscar na instituição escandinava o OMBUDSMAN, órgão, ou “pessoas” que tentam limitar a arbitrariedade administrativa, os “ defeitos da administração”. A função do ombudsman é de fiscalizar a atividade administrativa. A sua finalidade é obter um desenvolvimento correto da atividade administrativa e a tutela dos direitos dos administrados.
É um órgão eficaz para a proteção não apenas dos direitos civis e políticos, mas também dos direitos econômicos, sociais e culturais. Mas não só isso, na América Central emerge como uma instituição do estado que defende os direitos humanos da sociedade civil. Mas também vale salientar a sua conjuntura histórica para os paises da América central que vivem uma transição entre regimes autoritários para regimes democráticos[1] e a atuação do ombudsman é de fundamental importância para defender os direitos do cidadão comum, visto que pela própria deficiência do estado democrático e pela dificuldade de se estabelecer um governo democrático em países tão marcados pelo autoritarismo, um órgão que busque fiscalizar o Estado e lutar pelos menos favorecidos é, na verdade, um dos pilares da manutenção do Estado democrático. Ele não deve realizar uma atividade neutra ou de pura arbitragem, pois se assim for, os tribunais formais estão ai para isso, a atividade dele deve comprometer-se com a defesa dos cidadãos e na garantia de seus direitos.
O que se busca obter é que se atendam aos interesses dos habitantes que se modifiquem as atividades administrativas viciadas, ineficientes e excludentes, para que a sociedade participe como agente do controle social, promovendo com isso uma cultura de participação.
Fica importante deixar claro que a função do defensor do povo não é apenas denunciar, mas abrir processo, investigar e resolver litígios, de acordo com evidências. Sendo necessário para tanto o respeito das autoridades perante suas decisões e a publicidade de seus atos frente a mídia. Vemos com isso que relaciona-se intimamente com a função do processo, que é a pacificação social. É antes de tudo para evitar ou eliminar conflitos entre pessoas, fazendo justiça, que o Estado legisla, julga e executa[2].
Mas o Estado, como dito antes, é insuficiente para garantir o que propõem e portanto, surge o Ombudsman, usando dos moldes do estado e do processo para garantir a efetivação dos direitos desrespeitados.
Outro ponto que não podemos deixar de abordar é a do ombudsman sozinho mudar toda uma conjuntura fortemente arraigada em moldes pré-determinados e altamente excludente. Tendo em vista suas limitações porque ele atua em uma determinada parte de um processo social, e a sociedade não é só isso: existe a questão financeira, o extremo estado de pobreza que vivem muitas pessoas é um pressuposto para a incoerência ainda existente do Estado democrático mas que o ombudsman não pode resolvê-lo sozinho. A precariedade do ensino às pessoas, que leva ao processo de conscientização, de uma identidade cidadã de que ela possui direitos. Por mais que existam os ombudsman mas se não houver interesse, ou consciência do ofendido em procurá-los não poderá haver respeito ou efetivação de direitos ofendidos. Mas a manutenção desta estrutura é favorável a quem está no poder, pois usando dos parâmetros democráticos, como o voto, para buscar a legitimidade do governo das elites e prometendo aos desfavorecidos migalhas. O aumento da violência que muitas pessoas associam ao regime democrático, por haver liberdade, e muitos setores acusam os ombudsman de defender delinqüentes, mas como é sabido não defendem a delinqüência, ao contrário, atuam na defesa da ordem democrática e do respeito a lei[3].
A ineficiência do Estado na proteção dos direitos das pessoas, principalmente as mais pobres, frente a administração pública e em contrapartida a não efetivação dos direitos sociais, levaram alguns paises da América central e sul da Europa a buscar na instituição escandinava o OMBUDSMAN, órgão, ou “pessoas” que tentam limitar a arbitrariedade administrativa, os “ defeitos da administração”. A função do ombudsman é de fiscalizar a atividade administrativa. A sua finalidade é obter um desenvolvimento correto da atividade administrativa e a tutela dos direitos dos administrados.
É um órgão eficaz para a proteção não apenas dos direitos civis e políticos, mas também dos direitos econômicos, sociais e culturais. Mas não só isso, na América Central emerge como uma instituição do estado que defende os direitos humanos da sociedade civil. Mas também vale salientar a sua conjuntura histórica para os paises da América central que vivem uma transição entre regimes autoritários para regimes democráticos[1] e a atuação do ombudsman é de fundamental importância para defender os direitos do cidadão comum, visto que pela própria deficiência do estado democrático e pela dificuldade de se estabelecer um governo democrático em países tão marcados pelo autoritarismo, um órgão que busque fiscalizar o Estado e lutar pelos menos favorecidos é, na verdade, um dos pilares da manutenção do Estado democrático. Ele não deve realizar uma atividade neutra ou de pura arbitragem, pois se assim for, os tribunais formais estão ai para isso, a atividade dele deve comprometer-se com a defesa dos cidadãos e na garantia de seus direitos.
O que se busca obter é que se atendam aos interesses dos habitantes que se modifiquem as atividades administrativas viciadas, ineficientes e excludentes, para que a sociedade participe como agente do controle social, promovendo com isso uma cultura de participação.
Fica importante deixar claro que a função do defensor do povo não é apenas denunciar, mas abrir processo, investigar e resolver litígios, de acordo com evidências. Sendo necessário para tanto o respeito das autoridades perante suas decisões e a publicidade de seus atos frente a mídia. Vemos com isso que relaciona-se intimamente com a função do processo, que é a pacificação social. É antes de tudo para evitar ou eliminar conflitos entre pessoas, fazendo justiça, que o Estado legisla, julga e executa[2].
Mas o Estado, como dito antes, é insuficiente para garantir o que propõem e portanto, surge o Ombudsman, usando dos moldes do estado e do processo para garantir a efetivação dos direitos desrespeitados.
Outro ponto que não podemos deixar de abordar é a do ombudsman sozinho mudar toda uma conjuntura fortemente arraigada em moldes pré-determinados e altamente excludente. Tendo em vista suas limitações porque ele atua em uma determinada parte de um processo social, e a sociedade não é só isso: existe a questão financeira, o extremo estado de pobreza que vivem muitas pessoas é um pressuposto para a incoerência ainda existente do Estado democrático mas que o ombudsman não pode resolvê-lo sozinho. A precariedade do ensino às pessoas, que leva ao processo de conscientização, de uma identidade cidadã de que ela possui direitos. Por mais que existam os ombudsman mas se não houver interesse, ou consciência do ofendido em procurá-los não poderá haver respeito ou efetivação de direitos ofendidos. Mas a manutenção desta estrutura é favorável a quem está no poder, pois usando dos parâmetros democráticos, como o voto, para buscar a legitimidade do governo das elites e prometendo aos desfavorecidos migalhas. O aumento da violência que muitas pessoas associam ao regime democrático, por haver liberdade, e muitos setores acusam os ombudsman de defender delinqüentes, mas como é sabido não defendem a delinqüência, ao contrário, atuam na defesa da ordem democrática e do respeito a lei[3].
Concorre a isto que nestes países que saíram de um regime ditatorial e a democracia foi impetrada nos moldes neoliberais que acreditavam que os entraves sociais se resolveriam pelas leis de mercado, funcionou para a manutenção do “status quo” e do aumento da marginalização. Sabemos que as leis de mercado não mudam situação social nenhuma, se não houver uma preocupação estatal em tentar ajustar seus entraves não é a mão invisível do mercado que o fará. E esta mudança de mentalidade está acontecendo, atitudes que visem a melhor estruturação dos menos favorecidos, mas caminha a passos lentos por conta de toda uma conjuntura historicamente arraigada, como exposto acima.
citações:
[1] Esta transição do autoritarismo para a democracia também foi vivenciada pela América latina. Aqui e mais basicamente no Brasil houve também uma procura na diferenciação de conjuntura para a efetivação de princípios democráticos salvaguardados pela constituição. A corrente do direito alternativo seria um tipo de ombudsman daqui. Com uma nítida diferença: aqui tenta-se a solução dos litígios e entraves do estado, tendo em vista a ineficiência do próprio, e o direito alternativo seria um outro direito proposto, o direito achado nas ruas. O direito feito pelo povo e do povo sendo regulado. O ombudsman é parte do Estado, mas totalmente independente do governo, trabalha para o estado e é salvaguardo da constituição, portanto não há uma ruptura ou implementação de outro modelo, mas uma tentativa de no mesmo modelo buscar a aplicação de direitos.
[2]PELLEGRINI, Adda Grinover. Teoria geral do processo. Editora Malheiros, 2009. pg 47
[3] É o mesmo que acontece com os defensores dos direitos humanos aqui no Brasil. Muitas vezes são motivos de piada levando nome de defensores de bandidos e sendo marginalizados nos tribunais que freqüentam por estarem defendendo os direitos de cidadãos comuns e não de pessoas de dinheiro.